AGRAVO INTERNO — AgInt no RMS 75504
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES PENITENCIÁRIOS.
- LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.
- ADEQUAÇÃO DO DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR APRESENTADO.
- Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, somente lei formal pode impor os requisitos ou condições para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. ESCOLARIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 8.956/2009. NÍVEL SUPERIOR. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. REQUISITO LEGAL ATENDIDO. ADEQUAÇÃO DO DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR APRESENTADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, somente lei formal pode impor os requisitos ou condições para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas. 2. Adequação do diploma de curso superior apresentado pelo recorrido para contratação temporária de agentes penitenciários do Estado do Maranhão, conforme exigido pela Lei Estadual n. 8.956/2009 e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional. 3. Recurso a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.