DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgRg no RMS 75687
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RMS, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso em mandado de segurança, em razão de irregularidade no recolhimento do preparo.
- O agravante foi intimado para sanar o vício, mas não regularizou a situação, apresentando apenas comprovante de pagamento sem a guia de recolhimento das custas devidas ao STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização do preparo, mesmo após intimação, impede o conhecimento do recurso em mandado de segurança.
- O STJ entende que é deserto o recurso se a parte não comprova, adequada e tempestivamente, o recolhimento do preparo recursal, mesmo após intimação.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso em mandado de segurança, em razão de irregularidade no recolhimento do preparo. 2. O agravante foi intimado para sanar o vício, mas não regularizou a situação, apresentando apenas comprovante de pagamento sem a guia de recolhimento das custas devidas ao STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização do preparo, mesmo após intimação, impede o conhecimento do recurso em mandado de segurança. III. Razões de decidir 4. O STJ entende que é deserto o recurso se a parte não comprova, adequada e tempestivamente, o recolhimento do preparo recursal, mesmo após intimação. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação do recolhimento das custas devidas, na forma exigida, acarreta a deserção do recurso. 6. A alegação de rigor excessivo e formalismo exacerbado não afasta a necessidade de cumprimento das exigências processuais para o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização do preparo, mesmo após intimação, impede o conhecimento do recurso. 2. A jurisprudência do STJ exige a comprovação adequada e tempestiva do recolhimento do preparo recursal para evitar a deserção do recurso". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.007, § 4º; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RMS 72.268/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023; STJ, AgRg no RMS 73.256/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.