PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 757329
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REDUÇÃO DA PENA-BASE E RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4° DO ART.
- NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS PARA CONCLUIR EM CONTRÁRIO.
- DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- A exasperação da pena-base foi justificada pela valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS PARA CONCLUIR EM CONTRÁRIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A exasperação da pena-base foi justificada pela valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Rever tal fundamento implicaria o reexame do contexto fático-probatório, o que não se revela viável na via escorreita do habeas corpus. 2. As instâncias ordinárias afastaram a causa de diminuição da pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06 a partir das circunstâncias fáticas do delito (modus operandi), da elevada quantidade de drogas apreendidas e do preparo do veículo para o tráfico interestadual. Outrossim, para se acolher a tese de que os agravantes não se dedicam a atividades criminosas, seria necessário o reexame aprofundado das provas, inviável em habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.