DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RMS 75772
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RMS, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança, visando à suspensão da alienação antecipada de uma aeronave, cujo perdimento foi decretado em ações penais.
- O juiz de primeira instância determinou a alienação antecipada da aeronave, considerando o risco de deterioração e as condições especiais de manutenção, com base no art.
- A questão em discussão consiste em saber se a alienação antecipada da aeronave, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é justificável diante do risco de perecimento e desvalorização do bem.
- A alienação antecipada foi determinada em conformidade com o art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança, visando à suspensão da alienação antecipada de uma aeronave, cujo perdimento foi decretado em ações penais. 2. O juiz de primeira instância determinou a alienação antecipada da aeronave, considerando o risco de deterioração e as condições especiais de manutenção, com base no art. 144-A do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a alienação antecipada da aeronave, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é justificável diante do risco de perecimento e desvalorização do bem. III. Razões de decidir 4. A alienação antecipada foi determinada em conformidade com o art. 144-A do Código de Processo Penal, que permite tal medida quando há risco de perecimento ou desvalorização do bem. 5. A decisão do Tribunal a quo foi fundamentada na iminência de perecimento e alto risco de depreciação da aeronave, justificando a alienação antecipada. 6. A constituição do recorrente como fiel depositário foi afastada devido à sua prisão e ao fato de que os indicados para a função também são investigados por suposto crime de lavagem de dinheiro. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A alienação antecipada de bens é permitida quando há risco de perecimento ou desvalorização, conforme o art. 144-A do Código de Processo Penal. 2. A constituição de fiel depositário pode ser afastada se o indicado estiver envolvido em investigações criminais." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 144-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.092.643/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023; STJ, AgRg no RMS 72.202/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.