DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 758044
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- MUNIÇÃO ENCONTRADA NO CONTEXTO DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
- Habeas corpus impetrado com o objetivo de revisar a dosimetria da pena imposta aos pacientes, condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- A defesa alega ilegalidade na exasperação da pena-base, requerendo a concessão de ordem para revisão das penas e aplicação do princípio da insignificância em relação à posse de munição.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO PRÓXIMA DE 1/6. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. CRIME DO ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/2003. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MUNIÇÃO ENCONTRADA NO CONTEXTO DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revisar a dosimetria da pena imposta aos pacientes, condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega ilegalidade na exasperação da pena-base, requerendo a concessão de ordem para revisão das penas e aplicação do princípio da insignificância em relação à posse de munição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; e (ii) analisar a existência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, alinhado à orientação do Supremo Tribunal Federal, considera inadmissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, ressalvando a possibilidade de concessão da ordem de ofício apenas em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso concreto, não se constata ilegalidade flagrante na dosimetria da pena, pois o Tribunal de origem fundamentou de forma idônea a exasperação da pena-base, considerando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas (cocaína e crack), bem como a prática reiterada do tráfico por um período de quatro meses. 5. A individualização das penas foi realizada pelo magistrado de forma criteriosa, considerando o papel desempenhado pelo paciente no grupo criminoso e as circunstâncias específicas do caso, não sendo cabível revisão pelo STJ, salvo em hipóteses de manifesta desproporcionalidade ou ilegalidade. 6. O Código Penal não estabelece limites fixos para o aumento ou redução de pena em razão de agravantes e atenuantes, cabendo ao julgador, no exercício do seu livre convencimento, sopesar as circunstâncias do caso concreto e aplicar a fração adequada, sempre em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso, a atenuante da confissão espontânea foi aplicada na fase intermediária da dosimetria em patamar próximo a 1/6, não havendo que se falar em flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade na aplicação da pena. 7. Quanto ao pedido de aplicação do princípio da insignificância em relação à posse de munição, não há que se falar em atipicidade da conduta, uma vez que a munição foi apreendida em contexto de tráfico de drogas, caracterizando risco potencial à segurança pública. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.