AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL ESTRANGEIRA — AgInt na HDE 7591
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na HDE, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL ESTRANGEIRA.
- 963 DO CPC/15 E 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ.
- Ação de homologação de decisão arbitral estrangeira.
- Esta Corte exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de decisão estrangeira, cabe apenas verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos nos arts.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 963 DO CPC/15 E 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. PRESENÇA. OFENSA À ORDEM PÚBLICA NÃO CONFIGURADA. 1. Ação de homologação de decisão arbitral estrangeira. 2. Esta Corte exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de decisão estrangeira, cabe apenas verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos nos arts. 963 do CPC/15 e 216-C, 216-D e 216-F, todos do RISTJ. 3. A alegação de que a recorrente violou a boa-fé objetiva ao descumprir o contrato, paralisando os serviços, não é sindicável nestes autos de homologação da sentença arbitral estrangeira, porque versa sobre o mérito da relação jurídica entabulada entre as partes. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0216C ART:0216D ART:0216F", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00963"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.