AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 759615
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PENA DE DETENÇÃO OU MULTA, FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DO JULGADOR.
- É válida a busca pessoal baseada na fundada suspeita decorrente de comportamento atípico do paciente, como o uso de roupas de inverno durante o verão para esconder ilícitos.
- A aplicação da pena de detenção em detrimento da pena de multa é válida quando fundamentada, caso dos autos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PENA DE DETENÇÃO OU MULTA, FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DO JULGADOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É válida a busca pessoal baseada na fundada suspeita decorrente de comportamento atípico do paciente, como o uso de roupas de inverno durante o verão para esconder ilícitos. 2. A aplicação da pena de detenção em detrimento da pena de multa é válida quando fundamentada, caso dos autos. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.