AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 760385
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACRÉSCIMO DE MOTIVAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Caso em exame Agravo regimental interposto por Bruno Patric Rodrigues Plácido contra decisão que denegou habeas corpus, em que se pleiteava a fixação do regime semiaberto para início de cumprimento da pena.
- O regime fechado foi mantido após a revisão criminal, que também reduziu a pena do paciente de 8 anos e 10 meses para 5 anos de reclusão.
- Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) verificar se o Tribunal, ao acrescentar fundamento relacionado à quantidade de droga apreendida para manter o regime fechado, incorreu em reformatio in pejus; e (ii) analisar se o regime inicial de cumprimento de pena pode ser alterado em razão da redução da pena em revisão criminal.
Resultado indicado
Dispositivo e tese Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. IXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO ADICIONAL PELO TRIBUNAL. ACRÉSCIMO DE MOTIVAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo regimental interposto por Bruno Patric Rodrigues Plácido contra decisão que denegou habeas corpus, em que se pleiteava a fixação do regime semiaberto para início de cumprimento da pena. O regime fechado foi mantido após a revisão criminal, que também reduziu a pena do paciente de 8 anos e 10 meses para 5 anos de reclusão. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) verificar se o Tribunal, ao acrescentar fundamento relacionado à quantidade de droga apreendida para manter o regime fechado, incorreu em reformatio in pejus; e (ii) analisar se o regime inicial de cumprimento de pena pode ser alterado em razão da redução da pena em revisão criminal. III. Razões de decidir O recurso de apelação ou revisão criminal possui efeito devolutivo amplo, permitindo ao Tribunal analisar com profundidade todos os aspectos da decisão, inclusive o regime inicial de cumprimento de pena, desde que não agrave a situação do réu. Não há configuração de reformatio in pejus quando o Tribunal mantém o regime prisional anteriormente fixado, ainda que adicione novos fundamentos à sua decisão, desde que não ocorra a elevação da pena ou a imposição de regime mais gravoso. No caso em exame, o Tribunal de origem manteve o regime fechado, acrescentando a quantidade de droga como fundamento adicional, sem, no entanto, agravar a situação do paciente, o que está em conformidade com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.