RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — RMS 76188
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INTERPRETAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.
- I - O mandado de segurança destina-se ao controle jurisdicional da legalidade de ato administrativo, sendo incabível o indeferimento liminar da inicial quando a impetração veicula controvérsia estritamente jurídica, fundada em fatos incontroversos.
- II - A discussão acerca da correta aplicação das normas que disciplinam as classes de dependentes e o regime de exclusão no âmbito da pensão por morte configura matéria de direito, apta à apreciação pela via mandamental.
- III - A mera possibilidade de debate subsidiário que, em tese, poderia demandar dilação probatória não autoriza o indeferimento prematuro do writ.
Resultado indicado
IV - Recurso ordinário provido para determinar o regular processamento do mandado de segurança na origem.
Ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. RATEIO ENTRE FILHA MENOR E GENITORA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. INADEQUAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO CONCRETO. CONTROVÉRSIA EMINENTEMENTE JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 432/2008. EXCLUSÃO ENTRE CLASSES DE DEPENDENTES. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I - O mandado de segurança destina-se ao controle jurisdicional da legalidade de ato administrativo, sendo incabível o indeferimento liminar da inicial quando a impetração veicula controvérsia estritamente jurídica, fundada em fatos incontroversos. II - A discussão acerca da correta aplicação das normas que disciplinam as classes de dependentes e o regime de exclusão no âmbito da pensão por morte configura matéria de direito, apta à apreciação pela via mandamental. III - A mera possibilidade de debate subsidiário que, em tese, poderia demandar dilação probatória não autoriza o indeferimento prematuro do writ. IV - Recurso ordinário provido para determinar o regular processamento do mandado de segurança na origem.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.