AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 762328
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
- A jurisprudência desta Corte Superior admite a concessão de habeas corpus de ofício nas hipóteses em que se identifica flagrante ilegalidade, mesmo que a matéria não haja sido previamente debatida na instância antecedente.
- O caso dos autos se enquadra na hipótese descrita nos precedentes citados, uma vez que foi constatada flagrante ilegalidade na diligência de busca pessoal e veicular ocorrida, lastreada no simples fato de que uma coacusada foi vista ao sair de uma casa na posse de uma sacola e ingressar no veículo.
- Como explicitado na decisão agravada, não havia nenhum elemento prévio - nem mesmo notícia anônima - referente ao armazenamento ou ao transporte de drogas pelos investigados, tampouco foi descrita alguma ação concreta praticada pelos acusados que evidenciasse fundada suspeita da posse de corpo de delito.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FLAGRANTE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a concessão de habeas corpus de ofício nas hipóteses em que se identifica flagrante ilegalidade, mesmo que a matéria não haja sido previamente debatida na instância antecedente. Precedentes. 2. O caso dos autos se enquadra na hipótese descrita nos precedentes citados, uma vez que foi constatada flagrante ilegalidade na diligência de busca pessoal e veicular ocorrida, lastreada no simples fato de que uma coacusada foi vista ao sair de uma casa na posse de uma sacola e ingressar no veículo. 3. Como explicitado na decisão agravada, não havia nenhum elemento prévio - nem mesmo notícia anônima - referente ao armazenamento ou ao transporte de drogas pelos investigados, tampouco foi descrita alguma ação concreta praticada pelos acusados que evidenciasse fundada suspeita da posse de corpo de delito. 4. Logo, correta a decisão combatida ao conceder habeas corpus de ofício, em relação à busca pessoal e veicular. Mantida a conclusão pela ilegalidade de tal diligência, não subsistem, como já sinalizado, motivos a lastrear o ingresso no domicílio. 5. Agravo não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.