AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 763021
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUPOSTA SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO DE MAGISTRADA.
- A s causas de impedimento do Juiz estão previstas taxativamente no art.
- 252 do Código de Processo Penal, e, no caso dos autos, nenhum dos atos atribuídos ao Magistrado pelos impetrantes enquadram-se na s hipóteses de impedimento estabelecidas em lei.
- A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ART. 252 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. SUPOSTA SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO DE MAGISTRADA. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. SIGILO DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A s causas de impedimento do Juiz estão previstas taxativamente no art. 252 do Código de Processo Penal, e, no caso dos autos, nenhum dos atos atribuídos ao Magistrado pelos impetrantes enquadram-se na s hipóteses de impedimento estabelecidas em lei. 2. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00252"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.