DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no HC 763353
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS SERVIDORES PÚBLICOS VIA OFICIAL DE JUSTIÇA.
- NÃO SE PODE IMPOR JUSTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS.
- DESEQUILÍBRIO NA RELAÇÃO ENTRE A DEFESA E A ACUSAÇÃO.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 396-A DO CPP. INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS SERVIDORES PÚBLICOS VIA OFICIAL DE JUSTIÇA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO SE PODE IMPOR JUSTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS. DESEQUILÍBRIO NA RELAÇÃO ENTRE A DEFESA E A ACUSAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Fabrício Lopes Pedroso contra decisão que rejeitou embargos de declaração, os quais alegavam omissão e contradição na decisão que não conheceu do habeas corpus. A defesa sustenta que a justificativa apresentada para a intimação de testemunhas via oficial de justiça não foi devidamente apreciada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, especificamente quanto à análise da justificativa para a intimação de testemunhas via oficial de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada agravada claramente desequilibrou a relação processual e o devido direito à ampla defesa no momento em que impõe aos advogados do réu a necessidade de justificar a intimação de suas testemunhas quando a própria lei processual penal, em seu art. 396-A, não o exige, decorrendo, daí, nulidade absoluta no feito. Precedente. IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.