AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 763738
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E VÍNCULO PERMANENTE E EFETIVO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
- O Tribunal de origem afastou a benesse com base na quantidade de droga apreendida e no modus operandi, indicando possível envolvimento com organização criminosa.
- A questão em discussão consiste em saber se a condição de "mula" do tráfico e a quantidade de droga apreendida são suficientes para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E VÍNCULO PERMANENTE E EFETIVO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAÇÃO DE 1/6. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. O Tribunal de origem afastou a benesse com base na quantidade de droga apreendida e no modus operandi, indicando possível envolvimento com organização criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condição de "mula" do tráfico e a quantidade de droga apreendida são suficientes para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacificada entende que a condição de "mula" não constitui prova de envolvimento estável e permanente com organização criminosa. 4. A quantidade de droga e o modus operandi, por si só, não afastam a aplicação do tráfico privilegiado sem prova concreta de ligação com organização criminosa. 5. A decisão recorrida aplicou corretamente o redutor do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, no patamar de 1/6. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.