DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 764165
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra condenação transitada em julgado.
- A defesa alegou nulidade da prova obtida mediante ingresso em domicílio sem mandado judicial e pleiteou a revisão da dosimetria da pena.
- Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser conhecido como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação; (ii) se houve violação de domicílio e ilegalidade na dosimetria da pena.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra condenação transitada em julgado. A defesa alegou nulidade da prova obtida mediante ingresso em domicílio sem mandado judicial e pleiteou a revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser conhecido como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação; (ii) se houve violação de domicílio e ilegalidade na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser conhecido, pois foi impetrado contra sentença condenatória já transitada em julgado, sendo inadmissível como substitutivo de revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Quanto à alegação de violação de domicílio, o ingresso dos policiais na residência foi devidamente fundamentado em situação de flagrante delito, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE n. 603.616/RO). A fuga do paciente e a apreensão de drogas justificaram a incursão policial, afastando a tese de nulidade. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada de acordo com a quantidade e variedade das drogas apreendidas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Os elementos apresentados pelas instâncias ordinárias são idôneos e não configuram constrangimento ilegal. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.