PROCESSUAL CIVIL — RMS 76603
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL.
- INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA.
- AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E ILEGALIDADE NOS ATOS JUDICIAIS IMPUGNADOS.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
Resultado indicado
Recurso ordinário desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E ILEGALIDADE NOS ATOS JUDICIAIS IMPUGNADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPROVIDO. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Roraima que negou provimento ao agravo interno no mandado de segurança, mantendo o indeferimento da petição inicial por ausência de teratologia ou flagrante ilegalidade nas decisões judiciais impugnadas. 2. A questão em discussão consiste em saber se o mandado de segurança pode ser utilizado como sucedâneo recursal contra decisões judiciais que não apresentam teratologia ou flagrante ilegalidade. 3. A recorrente alega que o acórdão recorrido indeferiu a petição inicial do mandado de segurança com base em questões de mérito, o que seria vedado, e que a ausência de teratologia não deveria impedir a formação da relação processual. 4. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal contra decisões judiciais que possuem recurso próprio previsto no ordenamento jurídico, sendo ele admitido somente contra ato judicial em hipóteses absolutamente excepcionais, quando presentes flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não verificadas quaisquer situações de teratologia ou flagrante ilegalidade na decisão impugnada, impõe-se o indeferimento da petição inicial do mandado de segurança, à luz do disposto no art. 10 da Lei n. 12.016/2009. 6. No caso concreto, não se verifica a presença de teratologia ou flagrante ilegalidade nas decisões impugnadas, o que justifica o indeferimento da petição inicial do mandado de segurança. 7. Recurso ordinário desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.