DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 767210
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INADMISSIBILIDADE COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- QUANTIDADE E DIVERSIDADE RELEVANTES (27 INVÓLUCROS PLÁSTICOS CONTENDO CRACK, 21 EPPENDORFS COM CRACK, 53 TROUXINHAS DE MACONHA, 40 EPPENDORFS CONTENDO COCAÍNA EM PÓ E 16 INVÓLUCROS PLÁSTICOS COM COCAÍNA EM PÓ).
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas.
- A pena do paciente foi fixada com base na quantidade e variedade de drogas apreendidas, resultando em exasperação da pena-base em 1/6.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA. INADMISSIBILIDADE COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. QUANTIDADE E DIVERSIDADE RELEVANTES (27 INVÓLUCROS PLÁSTICOS CONTENDO CRACK, 21 EPPENDORFS COM CRACK, 53 TROUXINHAS DE MACONHA, 40 EPPENDORFS CONTENDO COCAÍNA EM PÓ E 16 INVÓLUCROS PLÁSTICOS COM COCAÍNA EM PÓ). ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas. 2. A pena do paciente foi fixada com base na quantidade e variedade de drogas apreendidas, resultando em exasperação da pena-base em 1/6. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisão da dosimetria da pena, e se há flagrante ilegalidade na fixação da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A fundamentação da pena com base na quantidade e variedade de drogas (27 invólucros plásticos contendo crack, 21 eppendorfs com crack, 53 trouxinhas de maconha, 40 eppendorfs contendo cocaína em pó e 16 invólucros plásticos com cocaína em pó) é idônea e está de acordo com a jurisprudência, não configurando constrangimento ilegal. 6. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso em análise. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.