DIREITO PENAL — AgRg no HC 768004
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS.
- Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de Waldir Costa Santos, condenado por tráfico de drogas (art.
- 11.343/2006) à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de Waldir Costa Santos, condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa alega constrangimento ilegal pela não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, e pleiteia regime prisional mais brando e substituição da pena corporal por restritiva de direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus substitutivo para aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e abrandamento do regime prisional. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão de afastar a causa de diminuição de pena baseou-se em elementos concretos que indicam dedicação à atividade criminosa, como a quantidade de drogas apreendidas e o modo de operação. 5. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.