PROCESSUAL CIVIL — AgInt na HDE 7684
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na HDE, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA.
- CITAÇÃO POSTAL DE EMPRESA BRASILEIRA COM ENDEREÇO NO BRASIL.
- NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA E DE CONCESSÃO DE EXEQUATUR.
- A prática no Brasil de atos determinados por autoridades judiciárias estrangeiras se dá mediante carta rogatória, após a concessão de exequatur pela Presidência ou pela CORTE ESPECIAL do STJ (arts.
Resultado indicado
Com isso, a citação de pessoa física ou jurídica domiciliada ou sediada no Brasil, ré em processo estrangeiro no qual foi proferida a decisão homologanda, deve ser realizada mediante carta rogatória, depois de concedido o exequatur pelo STJ.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CITAÇÃO POSTAL DE EMPRESA BRASILEIRA COM ENDEREÇO NO BRASIL. REVELIA VERIFICADA NO PROCESSO ESTRANGEIRO. NULIDADE. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA E DE CONCESSÃO DE EXEQUATUR. SOBERANIA NACIONAL. PRECEDENTES. 1. A prática no Brasil de atos determinados por autoridades judiciárias estrangeiras se dá mediante carta rogatória, após a concessão de exequatur pela Presidência ou pela CORTE ESPECIAL do STJ (arts. 1º, I, 105, I, "i", da CF, 216-O, 216-T do RISTJ). 2. Com isso, a citação de pessoa física ou jurídica domiciliada ou sediada no Brasil, ré em processo estrangeiro no qual foi proferida a decisão homologanda, deve ser realizada mediante carta rogatória, depois de concedido o exequatur pelo STJ. Jurisprudência. 3. No presente caso, verificada a revelia no processo estrangeiro, tem-se como inválida a citação realizada no Brasil via AR (aviso de recebimento), expedido nos respectivos autos pela autoridade estrangeira, impossibilitando a homologação da sentença estrangeira. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.