PENAL E PROCESSO PENAL — HC 770524
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELA CONTINUIDADE DELITIVA.
- CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A PRÁTICA DE VÁRIOS DELITOS EM CONTINUIDADE.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão de decisão que manteve a fração máxima da continuidade delitiva em condenação por estupro de vulnerável.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A PRÁTICA DE VÁRIOS DELITOS EM CONTINUIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão de decisão que manteve a fração máxima da continuidade delitiva em condenação por estupro de vulnerável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 3. Outra questão é a análise da incidência da fração máxima pela continuidade delitiva, quando a denúncia não indicou o número de delitos praticados pelo acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verificou ilegalidade flagrante na manutenção da fração máxima por força da continuidade delitiva, pois as circunstâncias do caso concreto demonstram a repetição por inúmeras vezes dos delitos praticados contra os filhos do paciente. 6. Segundo a jurisprudência do STJ, no crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições. 7. A análise da fração da continuidade delitiva demandaria reexame de provas, o que é inviável na via do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.