DIREITO PENAL — AgRg no HC 771462
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA NEUTRALIZAR A VETORIAL CONDUTA SOCIAL.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para neutralizar a vetorial "conduta social" e redimensionar a pena aplicada a Dhioni da Silva Fedrigo, condenado por homicídio qualificado tentado.
- Questão em discussão: estabelecer se a concessão de ofício da ordem para neutralizar a vetorial "conduta social" é cabível.
- O habeas corpus não é conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA NEUTRALIZAR A VETORIAL CONDUTA SOCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para neutralizar a vetorial "conduta social" e redimensionar a pena aplicada a Dhioni da Silva Fedrigo, condenado por homicídio qualificado tentado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: estabelecer se a concessão de ofício da ordem para neutralizar a vetorial "conduta social" é cabível. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 4. A concessão de ofício da ordem é justificável diante da flagrante ilegalidade na análise da vetorial "conduta social", conforme consta dos autos e da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.