PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — RMS 77154
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA, SALVO ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE.
- CANDITADA QUE, INOBSTANTE O GANHO DE PONTUAÇÃO, PERMANEC ESSE SEM DIREITO À PROSSEGUIR NO CERTAME.
- A controvérsia recursal reside em saber se há ilegalidade ou inconstitucionalidade apta a justificar a intervenção do Judiciário para fins de anular questões de concurso público para o cargo de juiz leigo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
- Em regra, descabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados.
Resultado indicado
Recurso ordinário parcialmente provido apenas para anular a questão n.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE JUIZ LEIGO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA, SALVO ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA N. 485 DO STF. UMA QUESTÃO ANULADA. AFRONTA AO ART. 2º DA RESOLUÇÃO CNJ N. 174/2013. CANDITADA QUE, INOBSTANTE O GANHO DE PONTUAÇÃO, PERMANEC ESSE SEM DIREITO À PROSSEGUIR NO CERTAME. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A controvérsia recursal reside em saber se há ilegalidade ou inconstitucionalidade apta a justificar a intervenção do Judiciário para fins de anular questões de concurso público para o cargo de juiz leigo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 2. Em regra, descabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados. Excepcionalmente, porém, poderá haver o controle jurisdicional sempre que verificada a ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. Esse é o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da Repercussão Geral no Tema n. 485. 3. No caso, das questões indicadas como eivadas de ilicitude, apenas a questão n. 96 apresenta mácula que lhe impõe anulação. No caso da parte recorrente, todavia, a anulação de tal questão permanece sendo insuficiente à aprovação da candidata, pois lhe conferiria apenas 47 pontos, do total de 100, enquanto o item 9.13, b, do edital prevê que "será considerado aprovado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos" (fl. 554). 4. Recurso ordinário parcialmente provido apenas para anular a questão n. 96, atribuindo sua pontuação à recorrente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.