DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 771957
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ILÍCITO PRATICADO POR DOIS AGENTES COM O USO DE ARMA DE FOGO.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reduziu a pena de condenado por roubo majorado, mas manteve a aplicação de fração superior ao mínimo legal na terceira fase da dosimetria.
- A impetrante alega que o aumento da pena deveria ser na fração mínima de 1/3, conforme jurisprudência do STJ, e requer a redução da pena aplicada.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso próprio e se a dosimetria da pena, com aumento superior ao mínimo legal (3/8), está devidamente fundamentada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. ACRÉSCIMO EM 3/8 MOTIVADO IDONEAMENTE. ILÍCITO PRATICADO POR DOIS AGENTES COM O USO DE ARMA DE FOGO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reduziu a pena de condenado por roubo majorado, mas manteve a aplicação de fração superior ao mínimo legal na terceira fase da dosimetria. 2. A impetrante alega que o aumento da pena deveria ser na fração mínima de 1/3, conforme jurisprudência do STJ, e requer a redução da pena aplicada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso próprio e se a dosimetria da pena, com aumento superior ao mínimo legal (3/8), está devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. As instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente o aumento da pena em 3/8, considerando a gravidade do crime, a utilização de arma de fogo e o concurso de pessoas, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 6. Inexistência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. 7. Ordem não conhecida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.