DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 772130
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS.
- INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
- CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO NÃO CONFIGURADA.
- Habeas corpus impetrado em favor de adolescente acusado de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas (art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de adolescente acusado de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), com internação provisória decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa alega nulidade do ingresso em domicílio sem autorização judicial e ausência de comprovação suficiente de autoria e materialidade, requerendo a desinternação do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a alegada nulidade em razão da invasão de domicílio sem autorização judicial pode ser apreciada, tendo em vista a ausência de exame da matéria pela instância inferior; (ii) se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, com base na ausência de provas suficientes para a internação provisória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão relativa à nulidade por invasão de domicílio sem autorização judicial não foi analisada pela instância de origem, o que impede a apreciação direta por esta Corte, sob pena de supressão de instância, conforme entendimento consolidado. 4. A concessão de habeas corpus de ofício, conforme disposto no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, depende da demonstração de flagrante ilegalidade. No caso, não há elementos que configurem ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal que justifique tal concessão. 5. A decisão que determinou a internação provisória foi devidamente fundamentada, baseada na apreensão de significativa quantidade de entorpecentes e dinheiro, além da confissão do adolescente acerca de seu envolvimento no tráfico, o que caracteriza indícios suficientes de autoria e materialidade. 6. A jurisprudência desta Corte reconhece a necessidade de internação provisória para resguardar o adolescente, afastando-o do meio criminoso e possibilitando sua reinserção social, especialmente diante da gravidade do ato infracional e das circunstâncias concretas do caso. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.