DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 772526
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Agravo regimental interposto em habeas corpus visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pedido de absolvição por alegada insuficiência de provas.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus e na análise da suficiência de provas para absolvição.
- A revisão da dosimetria em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, sem necessidade de análise aprofundada de aspectos fáticos.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pedido de absolvição por alegada insuficiência de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus e na análise da suficiência de provas para absolvição. III. Razões de decidir 3. A revisão da dosimetria em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, sem necessidade de análise aprofundada de aspectos fáticos. 4. A legislação não fixa percentual para aumento da pena-base por circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabendo ao juiz fundamentar sua decisão com base na proporcionalidade e razoabilidade. 5. A alegação de insuficiência de provas para absolvição não é cabível em habeas corpus, pois requer análise abrangente do conjunto probatório. IV. RECURSO NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.