AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 772686
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS.
- FRAÇÃO DE INCREMENTO DAS VETORIAIS REMANESCENTES.
- HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM.
- Não há ilegalidade a ser reconhecida, pois o Tribunal de origem, ao afastar a valoração negativa da culpabilidade no recurso exclusivo da defesa, promoveu a redução da pena-base, o que está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. FRAÇÃO DE INCREMENTO DAS VETORIAIS REMANESCENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DE REDUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade a ser reconhecida, pois o Tribunal de origem, ao afastar a valoração negativa da culpabilidade no recurso exclusivo da defesa, promoveu a redução da pena-base, o que está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, foram declinados fundamentos concretos para a escolha da fração de incremento da sanção. 2. A tese referente à ilegalidade da fração utilizada para diminuir a pena pela atenuante da confissão não foi objeto de pronunciamento pela Corte local, de modo que o Superior Tribunal de Justiça está impedido de apreciar a matéria, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.