DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 772813
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, visando à revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de crimes previstos na Lei n.
- Alegação de falta de fundamentação idônea e ausência de contemporaneidade dos fatos justificadores da custódia.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio, diante da alegação de ilegalidade na decretação da prisão preventiva.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, visando à revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de crimes previstos na Lei n. 12.850/2013, Lei n. 11.343/2006 e Lei n. 10.826/2003. Alegação de falta de fundamentação idônea e ausência de contemporaneidade dos fatos justificadores da custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio, diante da alegação de ilegalidade na decretação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na quantidade de droga, contumácia delitiva e necessidade de interromper a atuação dos integrantes da organização criminosa, justificando a medida para garantia da ordem pública. 5. A contemporaneidade da custódia preventiva se verifica pela necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo decorrido desde os fatos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.