ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — RMS 77304
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA NA GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO.
- PROMOÇÃO PARA O POSTO DE 1º TENENTE COM PROVENTOS CALCULADOS SOBRE A REMUNERAÇÃO DO POSTO DE CAPITÃO.
- REQUISITOS LEGAIS PARA INGRESSO NO QUADRO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR.
- FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO.
Resultado indicado
Recurso em mandado de segurança não conhecido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. INATIVIDADE. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA NA GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO. PROMOÇÃO PARA O POSTO DE 1º TENENTE COM PROVENTOS CALCULADOS SOBRE A REMUNERAÇÃO DO POSTO DE CAPITÃO. REQUISITOS LEGAIS PARA INGRESSO NO QUADRO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. 1. Na origem, foi impetrado mandado de segurança contra ato atribuído ao Governador do Estado da Bahia, ao Secretário da Administração do Estado da Bahia e ao Comandante-Geral da Polícia Militar da Bahia, consubstanciado na omissão em promover o impetrante, militar transferido para a reserva remunerada na graduação de 1º Sargento, ao posto de 1º Tenente da Polícia Militar do Estado da Bahia e o correspondente pagamento dos seus proventos relativos ao posto hierárquico de Capitão da corporação militar. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso ordinário, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Recurso em mandado de segurança não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.