DIREITO PENAL — AgRg no HC 774199
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de Isabela dos Santos Soares e Bruno Baptista contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em apelação, condenou os pacientes por tráfico de drogas e posse ilegal de arma.
- Alegação de nulidade das provas obtidas por violação de domicílio sem mandado judicial.
- A questão em discussão consiste na legalidade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial e a possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio.
- O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE . AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Isabela dos Santos Soares e Bruno Baptista contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em apelação, condenou os pacientes por tráfico de drogas e posse ilegal de arma. Alegação de nulidade das provas obtidas por violação de domicílio sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial e a possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 5. No caso, a entrada no domicílio foi justificada por denúncias anônimas e observação externa de drogas, configurando justa causa. 6. Alterar a decisão de origem demandaria reanálise de provas, o que não é possível em habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.