DIREITO PENAL — HC 774745
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONCESSÃO DE OFÍCIO PARA AJUSTAR A PENA DO CRIME DE EXTORSÃO POR ERRO DE CÁLCULO.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena de 18 anos, 10 meses e 14 dias de reclusão, em regime fechado, além de 44 dias-multa, pela prática de roubo circunstanciado e extorsão majorada, em concurso material.
- O impetrante alega constrangimento ilegal na fundamentação utilizada para agravar a pena-base e requer a exclusão da majorante do inciso IV do § 2º do art.
- 157 do Código Penal, além da correção de erro material na pena do crime de extorsão.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício para correção de erro material.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PARÂMETROS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS. ORDEM NÃO CONHECIDA. CONCESSÃO DE OFÍCIO PARA AJUSTAR A PENA DO CRIME DE EXTORSÃO POR ERRO DE CÁLCULO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena de 18 anos, 10 meses e 14 dias de reclusão, em regime fechado, além de 44 dias-multa, pela prática de roubo circunstanciado e extorsão majorada, em concurso material. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal na fundamentação utilizada para agravar a pena-base e requer a exclusão da majorante do inciso IV do § 2º do art. 157 do Código Penal, além da correção de erro material na pena do crime de extorsão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus, especialmente quanto à aplicação das majorantes e à correção de erro material na pena de extorsão. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é conhecido por ter sido utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 5. A dosimetria da pena do roubo foi realizada de acordo com os parâmetros legais e jurisprudenciais, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a revisão, notadamente porque, na terceira fase da dosimetria, o juiz aplicou um só aumento (2/3 - emprego de arma de fogo), por força do disposto no art. 68, parágrafo único, do Código Penal, de forma que a majorante da interestadualidade não influiu na pena definitiva. 6. A ordem é concedida de ofício para corrigir erro material na pena do crime de extorsão, ajustando-a para 7 anos, 1 mês e 8 dias de reclusão, além de 17 dias-multa. IV. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para correção de erro material.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.