DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 775341
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 217-A, CAPUT C/C 226, II, NA FORMA DO ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL).
- CRIME COMETIDO PELO TIO CONTRA A SOBRINHA DE TENRA IDADE.
- CRIMES COMETIDOS NO PRÍODO NOTURNO EM QUE O PACIENTE APROVEITOU-SE QUE OS DEMAIS MORADORES ESTAVAM DORMINDO.
- SUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT C/C 226, II, NA FORMA DO ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). CRIME COMETIDO PELO TIO CONTRA A SOBRINHA DE TENRA IDADE. CRIMES COMETIDOS NO PRÍODO NOTURNO EM QUE O PACIENTE APROVEITOU-SE QUE OS DEMAIS MORADORES ESTAVAM DORMINDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. SUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação de prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, acusado de estupro de vulnerável, sob o fundamento de ausência de requisitos para manutenção da segregação cautelar. A defesa alega que o excesso de prazo na formação da culpa configura constrangimento ilegal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a prisão preventiva se justifica em face da gravidade concreta do crime e do modus operandi, visando à garantia da ordem pública; e (ii) verificar se o alegado excesso de prazo na formação da culpa configura constrangimento ilegal que justifique a revogação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta dos fatos e no modus operandi descrito, que indicam a periculosidade do agente e a necessidade de preservação da ordem pública, em especial quando se verificam as circunstâncias do caso concreto em que o tio da vítima, aproveitando-se do fato de que os demais moradores da casa, encontravam-se dormindo, abordou a sobrinha por duas vezes e, tampando-lhe a boca, praticou com ela sexo anal. Os fatos ocorreram por duas oportunidades, nas mesmas circunstâncias. 4. A prisão preventiva, em conformidade com o artigo 312 do CPP, é cabível quando demonstrados elementos que apontem para o risco de reiteração delitiva e à necessidade de proteger a integridade da vítima, sendo insuficientes, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão. 5. A análise da jurisprudência demonstra que condições pessoais favoráveis do réu, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando subsistem indicativos de risco à ordem pública. 6. Quanto ao excesso de prazo, verifica-se que a ação penal tramita regularmente, observando-se as peculiaridades do caso, como a complexidade da causa e a necessidade de diligências periciais, não havendo, portanto, desídia por parte do Poder Judiciário. 7. A Corte entende que o princípio da razoabilidade deve orientar a análise de eventuais excessos de prazo, sendo o constrangimento ilegal reconhecido apenas quando o retardo processual é injustificado e imputável ao Judiciário, o que não ocorre no presente caso. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.