DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt na AR 7759
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na AR, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a inicial de ação rescisória, julgando o processo extinto sem julgamento do mérito.
- A questão em discussão consiste em saber se a ação rescisória pode ser fundamentada em violação reflexa de norma jurídica, conforme o art.
- A decisão agravada está em consonância com o entendimento do STJ de que a ação rescisória por ofensa a norma jurídica exige violação frontal e direta da literalidade da norma.
- A jurisprudência do STJ não admite a ação rescisória como meio de rediscutir fatos ou reexaminar provas.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC/2015. NÃO DEMONSTRADA VIOLAÇÃO LITERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a inicial de ação rescisória, julgando o processo extinto sem julgamento do mérito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ação rescisória pode ser fundamentada em violação reflexa de norma jurídica, conforme o art. 966, V, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada está em consonância com o entendimento do STJ de que a ação rescisória por ofensa a norma jurídica exige violação frontal e direta da literalidade da norma. 4. A jurisprudência do STJ não admite a ação rescisória como meio de rediscutir fatos ou reexaminar provas. 5. Os argumentos apresentados pela parte não demonstram ofensa direta às normas indicadas, sendo insuficientes para alterar os fundamentos da decisão impugnada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A ação rescisória por ofensa a norma jurídica exige violação frontal e direta da literalidade da norma, não se prestando a rediscutir fatos ou reexaminar provas". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 966, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AR 6.757/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 20.06.2024; STJ, AgInt na AR 6.562/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe 16.12.2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.