DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 779283
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FRUSTRAÇÃO DE COMPETITIVIDADE EM LICITAÇÃO E PECULATO.
- Habeas corpus impetrado em favor de Hudson Ricardo Colonetti contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve condenação por frustração de competitividade em licitação (art.
- 312 do Código Penal), totalizando 3 anos de reclusão e 2 anos de detenção.
- Defesa alega prescrição retroativa devido ao lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FRUSTRAÇÃO DE COMPETITIVIDADE EM LICITAÇÃO E PECULATO. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO. APURAÇÃO DOS MARCOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Hudson Ricardo Colonetti contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve condenação por frustração de competitividade em licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993) e peculato (art. 312 do Código Penal), totalizando 3 anos de reclusão e 2 anos de detenção. Defesa alega prescrição retroativa devido ao lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o reconhecimento da prescrição retroativa e a extinção da punibilidade do paciente. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. A alteração do quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. 6. Mesmo nulidades absolutas devem ser arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.