PENAL — EDcl no AgRg no HC 779302
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
- II - Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado.
- III - No caso em exame, deve ser reconhecida a ocorrência de erro material, pois, apesar de constar do voto e da ementa do acórdão embargado que houve apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu, os bens subtraídos das vítimas foram apreendidos na posse do acusado.
Ementa oficial
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. II - Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. III - No caso em exame, deve ser reconhecida a ocorrência de erro material, pois, apesar de constar do voto e da ementa do acórdão embargado que houve apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu, os bens subtraídos das vítimas foram apreendidos na posse do acusado. IV - Os embargos declaratórios devem ser acolhidos apenas para sanar erro material, razão pela qual, na ementa do acórdão embargado, onde se lê: "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva - reconhecimento fotográfico - para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo - depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu -, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal", leia-se: "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva - reconhecimento fotográfico - para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal". V - No voto do acórdão embargado, onde se lê: "In casu, conforme demonstrado na decisão agravada, o reconhecimento pessoal não se apresenta como o único elemento de prova, sendo, na verdade, apenas um entre vários elementos - depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu -, os quais são independentes do reconhecimento tido por viciado.", leia-se: "In casu, conforme demonstrado na decisão agravada, o reconhecimento pessoal não se apresenta como o único elemento de prova, sendo, na verdade, apenas um entre vários elementos - a detenção do acusado, junto com o comparsa menor, pela prática de outro crime semelhante, na posse de um dos bens subtraídos da vítima, e a confissão do menor de que havia cometido o crime em questão na companhia do paciente, tendo fornecido detalhes da empreitada criminosa, alinhados às versões apresentadas pelas vítimas -, os quais são independentes do reconhecimento tido por viciado". VI - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para sanar o erro material contido na ementa e no voto do acórdão embargado, sem efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.