AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA — AgInt na AR 7795
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na AR, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO.
- CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE GERADA PELO SISTEMA PJE.
- Cuida-se de ação rescisória que visa à desconstituição de decisão que não conheceu do recurso especial com fundamento na intempestividade.
- Nos termos do entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no AREsp n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. LEI N. 14.939/2024. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE GERADA PELO SISTEMA PJE. NÃO VINCULAÇÃO AO STJ. 1. Cuida-se de ação rescisória que visa à desconstituição de decisão que não conheceu do recurso especial com fundamento na intempestividade. 2. Nos termos do entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no AREsp n. 2.638.376/MG, a Lei n. 14.939/24 só é aplicável às situações não transitadas em julgado quando da sua vigência, que discutam a tempestividade recursal. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a certidão de tempestividade expedida pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte, que pode realizar nova avaliação dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. 4. Assim, considerando que não houve a comprovação da suspensão do prazo processual no Tribunal local, quando do protocolo do recurso especial, consoante os preceitos do art. 1.003, § 6º, do CPC, na redação vigente à época da interposição do recurso, é inviável o provimento do pleito rescisório. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.