DIREITO PENAL — AgRg no HC 779747
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas.
- A defesa alega nulidade das provas por agressão policial e invasão domiciliar sem mandado judicial.
- Pedido de nulidade das provas e absolvição do paciente.
- A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas por busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, alegadamente contaminadas por agressão policial e invasão de domicílio.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. INGRESSO EM DOMICÍLIO JUSTIFICADO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. A defesa alega nulidade das provas por agressão policial e invasão domiciliar sem mandado judicial. Pedido de nulidade das provas e absolvição do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas por busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, alegadamente contaminadas por agressão policial e invasão de domicílio. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial, desde que existam fundadas razões a posteriori que indiquem flagrante delito, conforme disposto no art. 240 do Código de Processo Penal. 4. A denúncia anônima, por si só, não é suficiente para justificar uma busca domiciliar, porém, no presente caso, houve flagrante delito e consentimento de familiar para o ingresso dos policiais, o que legitima a busca. 5 . A alegação de agressão policial não foi comprovada e não contamina a ação penal, conforme entendimento do Tribunal de origem. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00240 PAR:00001 ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.