DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 782432
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- MAUS ANTECEDENTES (DUAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO).
- REDIMENSIONAMENTO PARA INCIDIR A FRAÇÃO DE 1/5.
- Habeas corpus com pedido liminar impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que redimensionou a pena do paciente para 9 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art.
Resultado indicado
Ordem concedida, de ofício, para redimensionar a pena definitiva do paciente ao total de 7 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão, e 90 dias-multa, mantendo-se, no mais, o acórdão condenatório (Processo nº 0001211-28.2017.8.17.0810 - Vara Criminal de São Lourenço da Mata/PE).
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. UMA VETORIAL NEGATIVADA. MAUS ANTECEDENTES (DUAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO). PATAMAR APLICADO (1/2). DESPROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO PARA INCIDIR A FRAÇÃO DE 1/5. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus com pedido liminar impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que redimensionou a pena do paciente para 9 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. 2. A defesa alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena, argumentando que o aumento de 1/2 na primeira fase foi desproporcional, considerando apenas uma circunstância judicial negativa (antecedentes). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena, com aumento de 1/2 na primeira fase por antecedentes, é desproporcional e se deve ser aplicada a fração de 1/6 para cada circunstância judicial negativa. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte estabelece que a exasperação da pena-base deve seguir o parâmetro da fração de 1/6 para cada circunstância judicial negativa, salvo fundamentação específica que justifique elevação superior. 5. No caso, a utilização da fração de 1/2 para majorar a pena-base, considerando apenas os antecedentes (duas condenações transitadas em julgado), foi considerada desproporcional, aplicando-se, in casu, a fração de 1/5. Precedentes. 6. A revisão da dosimetria é possível em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, reconhecíveis sem maiores incursões em aspectos fáticos. 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar a pena definitiva do paciente ao total de 7 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão, e 90 dias-multa, mantendo-se, no mais, o acórdão condenatório (Processo nº 0001211-28.2017.8.17.0810 - Vara Criminal de São Lourenço da Mata/PE).
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.