DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 782606
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA AFASTAMENTO DA BENESSE.
- INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, impetrado para obter a aplicação da fração máxima da causa especial de diminuição de pena prevista no art.
- O paciente foi condenado à pena de 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tráfico de drogas.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECALCULAR A PENA APLICADA, FIXANDO-A EM 2 ANOS, 7 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS A SEREM DETERMINADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FALTA DE OCUPAÇÃO LÍCITA. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA AFASTAMENTO DA BENESSE. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA PENA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, impetrado para obter a aplicação da fração máxima da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. O paciente foi condenado à pena de 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) a adequação da utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário para revisão da dosimetria da pena; e (ii) a necessidade de readequação da pena em razão da inaplicabilidade do critério de ausência de ocupação lícita como justificativa para afastar a minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade. A negativa da aplicação da minorante do tráfico privilegiado, baseada apenas na ausência de ocupação lícita, constitui fundamento inidôneo, conforme a jurisprudência do STJ. Em razão da apreensão de 134,9g de cocaína, 119,1g de maconha e 60, 5g de crack, deve ser aplicada a fração de 1/2 para a causa de diminuição de pena, considerando as circunstâncias do caso concreto. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECALCULAR A PENA APLICADA, FIXANDO-A EM 2 ANOS, 7 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS A SEREM DETERMINADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.