DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 783794
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REITERAÇÃO DE PEDIDOS SOBRE DOSIMETRIA DA PENA.
- Habeas corpus impetrado em favor de Joelson Antunes, condenado pela prática dos crimes de associação ao tráfico de drogas e quadrilha ou bando.
- O paciente teve a pena fixada em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com pagamento de 1.332 dias-multa.
- A defesa busca a absolvição ou, alternativamente, a redução da pena e a alteração do regime para semiaberto, alegando ausência de requisitos para o delito de associação e erros na dosimetria da pena, com destaque para a aplicação da fração de 2/3 de aumento pelo tráfico interestadual.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS SOBRE DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONSTATAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Joelson Antunes, condenado pela prática dos crimes de associação ao tráfico de drogas e quadrilha ou bando. O paciente teve a pena fixada em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com pagamento de 1.332 dias-multa. A defesa busca a absolvição ou, alternativamente, a redução da pena e a alteração do regime para semiaberto, alegando ausência de requisitos para o delito de associação e erros na dosimetria da pena, com destaque para a aplicação da fração de 2/3 de aumento pelo tráfico interestadual. A liminar foi indeferida e o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus é substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, impedindo seu conhecimento; e (ii) verificar se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão de ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme orientação jurisprudencial do STJ e STF, ressalvando-se casos excepcionais de flagrante ilegalidade. 4. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, revisável apenas em situações excepcionais de manifesta ilegalidade, o que não foi constatado no presente caso, uma vez que a dosimetria foi devidamente fundamentada. 5. A fração de 2/3 aplicada ao aumento de pena pela interestadualidade do tráfico de drogas foi devidamente justificada com base em elementos concretos, afastando a alegação de ilicitude. 6. Ausente flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade na dosimetria da pena ou na fixação do regime inicial de cumprimento de pena. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.