DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 785155
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que manteve a condenação do paciente à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, pela prática do delito de receptação qualificada, previsto no art.
- A impetrante alega que a pena-base deveria ser fixada no mínimo legal e que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos seria possível, mesmo com registros criminais.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de revisão criminal para redimensionar a pena-base e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE MAJORADA. DESMANCHE DE UM DOS VEÍCULOS RECEPTADOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44, III, DO CP. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que manteve a condenação do paciente à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, pela prática do delito de receptação qualificada, previsto no art. 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal. 2. A impetrante alega que a pena-base deveria ser fixada no mínimo legal e que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos seria possível, mesmo com registros criminais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de revisão criminal para redimensionar a pena-base e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substituto de ação própria, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade na fixação da pena-base ou na negativa de substituição da pena, uma vez que a decisão está fundamentada e em conformidade com a jurisprudência. 6. A dosimetria da pena é discricionária do julgador e só pode ser revista em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 7. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.