DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no HC 786563
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio.
- A parte recorrente pretende o reconhecimento da nulidade das provas obtidas por alegada ilegalidade na abordagem policial e no ingresso domiciliar sem mandado judicial, baseando-se na fuga do paciente ao avistar a viatura.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. CRIME PERMANENTE. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. A parte recorrente pretende o reconhecimento da nulidade das provas obtidas por alegada ilegalidade na abordagem policial e no ingresso domiciliar sem mandado judicial, baseando-se na fuga do paciente ao avistar a viatura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 Há duas questões em discussão: (i) determinar se a abordagem policial e a subsequente busca domiciliar ocorreram com base em fundadas razões, conforme art. 240, § 1º, do CPP; (ii) verificar se o habeas corpus pode ser admitido como substitutivo de recurso próprio, diante da jurisprudência consolidada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência do STJ e do STF. 4. A fuga do paciente ao avistar a viatura policial, isoladamente, não configura "fundada suspeita" que justifique a abordagem policial ou o ingresso domiciliar sem mandado, sendo necessário, além do comportamento evasivo, indícios objetivos que comprovem a prática de crime. 5. A busca pessoal e domiciliar, na hipótese dos autos, foi amparada por fundada suspeita de prática de crime permanente, relacionado ao tráfico de drogas, o que legitima a atuação dos agentes públicos sem necessidade de mandado judicial. 6. A jurisprudência do STF e do STJ estabelece que o ingresso em domicílio sem mandado é lícito quando amparado em fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme o Tema 280 de Repercussão Geral do STF. 7. A descoberta de objetos ilícitos a posteriori não convalida eventuais irregularidades na abordagem, caso a fundada suspeita não esteja comprovada antes da diligência, o que, no caso concreto, não se aplica, pois a situação de flagrante delito estava configurada. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.