DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl na HDE 7870
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl na HDE, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL ESTRANGEIRA.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu pedido de homologação de decisão arbitral estrangeira, proferida em procedimento instaurado no exterior para resolução de controvérsia relativa a honorários advocatícios decorrentes de atuação em demanda de direito de família.
- A homologação de decisão estrangeira possui natureza constitutiva e contenciosidade limitada, de modo que a atuação do Superior Tribunal de Justiça se restringe ao controle dos requisitos formais previstos no CPC, no RISTJ, na Lei de Arbitragem, na LINDB e nos tratados internacionais aplicáveis, sem reexame do mérito da decisão arbitral.
- A existência de comprovação de citação da agravante, bem como de sua efetiva assistência por advogado em audiência perante o árbitro, afasta a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa e impede o reconhecimento da hipótese de negativa de homologação prevista no art.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL ESTRANGEIRA. REQUISITOS FORMAIS. CITAÇÃO VÁLIDA. ORDEM PÚBLICA. LIMITES DO JUÍZO DE DELIBAÇÃO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu pedido de homologação de decisão arbitral estrangeira, proferida em procedimento instaurado no exterior para resolução de controvérsia relativa a honorários advocatícios decorrentes de atuação em demanda de direito de família. 2. A homologação de decisão estrangeira possui natureza constitutiva e contenciosidade limitada, de modo que a atuação do Superior Tribunal de Justiça se restringe ao controle dos requisitos formais previstos no CPC, no RISTJ, na Lei de Arbitragem, na LINDB e nos tratados internacionais aplicáveis, sem reexame do mérito da decisão arbitral. 3. A existência de comprovação de citação da agravante, bem como de sua efetiva assistência por advogado em audiência perante o árbitro, afasta a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa e impede o reconhecimento da hipótese de negativa de homologação prevista no art. 38, III, da Lei 9.307/1996, relativa à ausência de notificação do procedimento arbitral. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.