DIREITO PENAL — HC 787392
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
- Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a condenação do paciente a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 699 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art.
- O Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva, transitando em julgado a condenação em 23/04/2019.
- A questão em discussão consiste na análise da dosimetria da pena e a adequação do regime inicial fechado, considerando a reincidência do réu.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. CRACK. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a condenação do paciente a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 699 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva, transitando em julgado a condenação em 23/04/2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste na análise da dosimetria da pena e a adequação do regime inicial fechado, considerando a reincidência do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A dosimetria da pena foi realizada com base na discricionariedade do julgador, observando os parâmetros legais e a jurisprudência, sem flagrante desproporcionalidade. 5. A reincidência do réu justifica a fixação do regime inicial fechado, conforme art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 6. A natureza da droga apreendida (crack) e a reincidência são elementos idôneos para a fixação da pena e do regime inicial mais gravoso. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.