AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 787548
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- As instâncias ordinárias reconheceram a existência de elementos de prova suficientes a embasar a condenação.
- Na oportunidade, destacou-se a palavra dos investigadores e a existência de confissão do envolvido Reinaldo, primo do agravante, que foi capturado na posse dos bens subtraídos e não foi denunciado por crime de favorecimento real em razão da celebração de acordo de não persecução penal - ANPP.
- Não se tratando assim de condenação com fundamento em testemunho de "ouvir dizer.
Resultado indicado
Agravo Regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. TESTEMUNHO DE "OUVIR DIZER". INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias reconheceram a existência de elementos de prova suficientes a embasar a condenação. Na oportunidade, destacou-se a palavra dos investigadores e a existência de confissão do envolvido Reinaldo, primo do agravante, que foi capturado na posse dos bens subtraídos e não foi denunciado por crime de favorecimento real em razão da celebração de acordo de não persecução penal - ANPP. Não se tratando assim de condenação com fundamento em testemunho de "ouvir dizer. A versão defensiva consistente em negativa de autoria restou isolada nos autos. 2. Desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da autoria e materialidade d emandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo Regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.