DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 787700
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PACIENTE IDENTIFICADO TANTO NA FASE INQUISITIVA QUANTO NA JUDICIAL.
- PLACA DA MOTO UTILIZADA NA AÇÃO DELITIVA ANOTADA PELA VÍTIMA.
- CONTUMÁCIA DELITIVA EM CRIME CONTRA O PATROMÔNIO.
- Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para anular condenação por roubo, alegando nulidade no reconhecimento fotográfico e pleiteando alteração do regime carcerário.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE IDENTIFICADO TANTO NA FASE INQUISITIVA QUANTO NA JUDICIAL. PLACA DA MOTO UTILIZADA NA AÇÃO DELITIVA ANOTADA PELA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. OUTRAS PROVAS QUE CORROBORAM A AUTORIA. REGIME CARCERÁRIO BEM FIXADO. CONTUMÁCIA DELITIVA EM CRIME CONTRA O PATROMÔNIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para anular condenação por roubo, alegando nulidade no reconhecimento fotográfico e pleiteando alteração do regime carcerário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a inobservância do procedimento do art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento fotográfico e se há elementos para alterar o regime carcerário. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento fotográfico foi corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não havendo nulidade. 4. O regime carcerário foi fixado com base na reincidência e na gravidade do crime, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a alteração. 5. A análise aprofundada do acervo probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 6. Ordem não conhecida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.