PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt nos EDcl nos EDcl nos EmbExeMS 7884
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl nos EDcl nos EmbExeMS, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE).
- 38/2005-DPAG/CRH/DPG/DPF, de 18 de julho de 2005 (fl.
- 51 do ExeMS 7884 - 2006/02681148-8), "incidem para cálculo da Gratificação de Operações Especiais, denominada Goe Incorporada: o Vencimento Básico, o Adicional por Tempo de Serviço, a Indenização de Habilitação Policial Federal, a Gratificação de Atividade Executiva, a Gratificação de Atividade Policial Federal, a Gratificação de Compensação Orgânica e a Gratificação de Risco." 2.
- Logo, segundo a própria Administração Pública, as gratificações de 600% devem ser consideradas para o cálculo da GOE.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE). GRATIFICAÇÕES DE 600%. 1. De acordo com o Ofício n. 38/2005-DPAG/CRH/DPG/DPF, de 18 de julho de 2005 (fl. 51 do ExeMS 7884 - 2006/02681148-8), "incidem para cálculo da Gratificação de Operações Especiais, denominada Goe Incorporada: o Vencimento Básico, o Adicional por Tempo de Serviço, a Indenização de Habilitação Policial Federal, a Gratificação de Atividade Executiva, a Gratificação de Atividade Policial Federal, a Gratificação de Compensação Orgânica e a Gratificação de Risco." 2. Logo, segundo a própria Administração Pública, as gratificações de 600% devem ser consideradas para o cálculo da GOE. Não por outra razão, a Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial - CEPEX opinou no sentido de que "que essas gratificações (600%), devem ser computadas para todo período de cálculo destes autos" (fl. 88). 3. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.