DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 788710
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE APROFUNDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
- Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado com o objetivo de obter a remição de 122 dias de pena, em decorrência de 1460 horas de estudo, não reconhecidas pelas instâncias inferiores.
- O acórdão impetrado destacou a ausência de comprovação da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e a falta de certificação do curso à distância pela autoridade educacional competente.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus para remição de pena por estudo, quando não há comprovação de aprovação em exames ou certificação por autoridade competente.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE APROFUNDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado com o objetivo de obter a remição de 122 dias de pena, em decorrência de 1460 horas de estudo, não reconhecidas pelas instâncias inferiores. 2. O acórdão impetrado destacou a ausência de comprovação da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e a falta de certificação do curso à distância pela autoridade educacional competente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus para remição de pena por estudo, quando não há comprovação de aprovação em exames ou certificação por autoridade competente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A remição de pena por estudo exige comprovação de aprovação em exames e certificação por autoridade educacional competente, conforme a Lei de Execução Penal e recomendações do CNJ. 6. A revisão do entendimento adotado pelas instâncias de origem demandaria revolvimento fático-probatório, inviável na via eleita. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.