DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 790169
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que manteve a condenação do paciente por latrocínio tentado, redimensionando a pena para 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e 76 dias-multa.
- O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da defesa técnica, reformando a sentença de ofício para absolver o paciente do crime de roubo duplamente qualificado, mantendo a condenação pela tentativa de latrocínio.
- A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na condenação do paciente por latrocínio tentado, considerando a alegação de insuficiência de provas e a situação jurídica idêntica do corréu absolvido.
- Outra questão em discussão é a alegação de reformatio in pejus na dosimetria da pena, uma vez que a pena final foi reduzida, mas a defesa alega que houve agravamento indevido.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. PENA PROPORCIONAL E ADEQUADA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO VERIFICADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que manteve a condenação do paciente por latrocínio tentado, redimensionando a pena para 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e 76 dias-multa. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da defesa técnica, reformando a sentença de ofício para absolver o paciente do crime de roubo duplamente qualificado, mantendo a condenação pela tentativa de latrocínio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na condenação do paciente por latrocínio tentado, considerando a alegação de insuficiência de provas e a situação jurídica idêntica do corréu absolvido. 4. Outra questão em discussão é a alegação de reformatio in pejus na dosimetria da pena, uma vez que a pena final foi reduzida, mas a defesa alega que houve agravamento indevido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não foi conhecido, pois foi utilizado como substitutivo de recurso próprio, o que não é admitido, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso. 6. A dosimetria da pena foi considerada adequada, pois a pena final foi reduzida de 21 anos e 6 meses para 17 anos e 6 meses, não havendo reformatio in pejus. 7. A decisão judicial não está vinculada ao parecer do Ministério Público, sendo fundamentada em elementos probatórios suficientes. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.