DIREITO INTERNACIONAL — HDE 7906
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HDE, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A EXPULSÃO ADMINISTRATIVA DE NACIONAL BRASILEITO DO PAÍS EM QUE FOI CONDENANO NÃO IMPEDE A TRANSFÊNCIA DA EXECUÇÃO.
- AUSÊNCIA DE INTERRELAÇÃO ENTRE OS INSTITUTOS.
- A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS MARCOS INICIAIS E FINAIS DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE E DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE CAUSAS INTERRUPTIVAS, IMPEDE A HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO.
- Pedido de homologação de sentença penal estrangeira proferida na Argentina, visando à transferência da execução da pena para o Brasil e à detração do tempo de prisão cumprido no exterior.
Ementa oficial
DIREITO INTERNACIONAL. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE EM TESE. A EXPULSÃO ADMINISTRATIVA DE NACIONAL BRASILEITO DO PAÍS EM QUE FOI CONDENANO NÃO IMPEDE A TRANSFÊNCIA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRELAÇÃO ENTRE OS INSTITUTOS. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS MARCOS INICIAIS E FINAIS DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE E DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE CAUSAS INTERRUPTIVAS, IMPEDE A HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO. 1. Pedido de homologação de sentença penal estrangeira proferida na Argentina, visando à transferência da execução da pena para o Brasil e à detração do tempo de prisão cumprido no exterior. 2. O requerente, nacional brasileiro, foi condenado a cinco anos de prisão por porte e posse de armas e munições, com parte da pena já cumprida na Argentina. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pela não homologação, alegando expulsão do requerente do país estrangeiro e ausência de previsão legal. 4. A questão em discussão consiste em saber se a expulsão do requerente do país estrangeiro impede a homologação da sentença penal para cumprimento da pena no Brasil. 5. Também envolve a verificação dos requisitos legais para homologação da sentença estrangeira, conforme o art. 100 da Lei n. 13.445/2017. 6. A expulsão não impede a homologação da sentença estrangeira, pois não há relação direta entre os institutos. 7. O Tratado de Transferência de Presos entre Brasil e Argentina (Decreto 3.875/2001) permite a execução de penas impostas na Argentina a nacionais brasileiros no Brasil e prevê que as partes adotarão medidas legais e administrativas para que se dê cumprimento ao Tratado. 8. A ausência de comprovação do tempo de prisão cumprido na Argentina inviabiliza a homologação, pois não foram apresentados documentos que comprovem a data de início, interrupções e data em que foi posto em liberdade. Pedido indeferido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.