DIREITO PENAL — HC 791114
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus substitutivo em que se busca a concessão de prisão domiciliar para paciente condenado à pena de 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável, após revogação da prisão domiciliar anteriormente concedida devido à COVID-19.
- A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da revogação da prisão domiciliar.
- A revogação da prisão domiciliar também foi justificada pela ausência de estado de emergência sanitária - COVID-19.
- O regime domiciliar é medida excepcional e aplicável, em regra, apenas aos sentenciados em regime aberto, salvo demonstração de doença grave ou outras condições que impossibilitem o cumprimento da pena no sistema prisional.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo em que se busca a concessão de prisão domiciliar para paciente condenado à pena de 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável, após revogação da prisão domiciliar anteriormente concedida devido à COVID-19. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da revogação da prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revogação da prisão domiciliar também foi justificada pela ausência de estado de emergência sanitária - COVID-19. 4. O regime domiciliar é medida excepcional e aplicável, em regra, apenas aos sentenciados em regime aberto, salvo demonstração de doença grave ou outras condições que impossibilitem o cumprimento da pena no sistema prisional. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.