AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 791430
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ILICITUDE DA PROVA POR OFENSA À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO.
- Quadro fático prévio ao ingresso na residência que indica as necessárias fundadas razões para configuração de flagrante delito.
- Inexistência de ofensa à garantia da inviolabilidade de domicílio.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA PROVA POR OFENSA À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Licitude da prova de busca domiciliar. Quadro fático prévio ao ingresso na residência que indica as necessárias fundadas razões para configuração de flagrante delito. Inexistência de ofensa à garantia da inviolabilidade de domicílio. Manutenção da decisão monocrática.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00011"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.